srtl-logosrtl-logosrtl-logosrtl-logo
  • Home
  • Institucional
    • História
    • Galeria Ex-Presidentes
    • Diretoria
    • Estatuto
  • Atuação
    • Convênios
    • Locação
    • SEATeG
    • Vitrine Tecnológica
    • Educacional
    • Índices
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
✕
Três Lagoas terá 30 vagas para o curso técnico gratuito em Agronegócio
23 de janeiro de 2019
Produtor faz contas para escolher melhor forma de cobrança em 2019
28 de janeiro de 2019

Reforma Trabalhista: Um ano após, o que realmente mudou?

23 de janeiro de 2019

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor 11/11/2017 trouxe algumas mudanças e os principais temas foram: tempo à disposição do empregador; teletrabalho; reparação por dano extrapatrimonial; trabalho intermitente; férias; extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes; honorários sucumbenciais, periciais, entre outros.

A principal mudança, pode ser evidenciada pelos dados emitidos pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Su­perior do Trabalho, a qual informou que entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. Entretanto, no mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações trabalhistas.

Nota-se que houve uma real diminuição no ajuizamento de novas ações e isso decorre da nova lei que prevê, dentre outras coisas, custas processuais, honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais ao Reclamante (ex funcionário). Antes desta Reforma, geralmente, a Reclamada (Empresa) era a única condenada nestes tópicos.

A reforma trouxe em sua essência mais igualdade entre as partes litigantes e além disso, exige mais cautela processual, com maior responsabilidade das partes e seus advogados.

Acredita-se haverá novamente um crescimento de ajuizamentos de ações, mas, dificilmente com o mesmo número de aventuras jurídicas que existiam antes da Reforma.

Os Empregadores precisam desfrutar das inovações trazidas pela nova legislação. A exemplo, temos as férias que podem ser fracionadas em três períodos, o período do adicional noturno que foi limitado, extinção do contrato de trabalho por acordo, dentre outros.

É importante que os Empregadores busquem em sua assessoria jurídica os pontos relevantes que podem e devem ser implementados no dia a dia de suas Empresas.

Há muitas especulações de que novas mudanças virão para viabilizar ainda mais a iniciativa privada e, por isso, atenção é importante neste momento.

* Núbia Marques Braga de Deus é advogada especialista em Direito do Trabalho e atende o Sindicato Rural de Três Lagoas

Share
2

Related posts

3 de dezembro de 2024

CONFIRA AS FOTOS DA CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO DO SRTL 2024


Read more
29 de agosto de 2024

Sindicato Rural de Três Lagoas faz visita ao Grupo Hofig para Potenciais Investimentos em Suinocultura.


Read more
4 de julho de 2024

Sindicato Rural de Três Lagoas recebe incentivo para construção de novas salas de aula


Read more

Comments are closed.

Desenvolvido pela agência de publicidade Mark Design