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28 de janeiro de 2019

Produtor faz contas para escolher melhor forma de cobrança em 2019

28 de janeiro de 2019

A Lei 13.606, de janeiro de 2018, instituiu duas formas para a cobrança do imposto a partir de 2019: por meio da alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento ou pelo desconto de 1,2% (pessoa física) ou 1,7% (pessoa jurídica) da receita bruta da comercialização da produção. A mudança foi adotada dentro do Programa de Regularização Tributária Rural.

O Funrural só incide sobre a comercialização da produção no fim da cadeia no caso da pecuária, por exemplo, o imposto é cobrado na venda de um boi gordo para o frigorífico ou do leite para o laticínio. Na agricultura, o tributo é recolhido quando, por exemplo, o agricultor vende a soja a indústrias esmagadoras.

No Centro Oeste, região que lidera a produção agropecuária brasileira com 29% do valor bruto da produção (VBP) do País, a orientação de entidades ligadas ao produtor e de especialistas é a mesma: fazer as contas para não errar na escolha. E, além disso, prestar atenção desde já, pois o tipo de recolhimento aplicado em 2019 só poderá ser modificado em janeiro de 2020, devendo, portanto, vigorar ao longo deste ano.

Segundo o médico veterinário e diretor técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Francisco de Sales Manzi, nenhuma modificação pode ser feita ao longo do mesmo exercício financeiro. “Esta definição é anual. Quem, por exemplo, já mandou animal para o abate em 2019 e recolheu pela receita, descontado pelo frigorífico, terá de manter este procedimento pelo menos até o último dia de dezembro deste ano”, alerta.

A entidade, que reúne perto de 3.000 pecuaristas em Mato Grosso, prefere não indicar o melhor modelo para seus associados: “É uma decisão muito particular que envolve uma série de circunstâncias. Temos propriedades tocadas por famílias; outras por bom número de funcionários; algumas com baixa escala e várias com alto faturamento. Não há fórmula ideal”.

Manzi faz alguns alertas. Um deles é com relação à nova opção pela alíquota de 20% sobre a folha de pagamento: “Neste cálculo também devem ser inclusas as despesas de trabalho terceirizado e de serviços contratados de forma temporária”, ressalta. O dirigente avisa, além disso, que nem todo pecuarista é obrigado a recolher para o fundo: “O Funrural incide apenas na venda para o fim da cadeia. O criador que comercializa a bezerrada para propriedades de recria e engorda e entrega vacas de repasse para acabamento de invernistas não tem essa obrigação. Ele terá de recolher apenas quando comercializar algum animal para frigorífico”.

De acordo com a diretora técnica da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Mariana Urt, de forma geral, quem tem um alto faturamento e baixa despesa com mão de obra provavelmente deve optar pela alíquota de 20% sobre a folha. “É uma avaliação mais fácil de ser feita em propriedades agrícolas nas quais o controle financeiro é apurado. O desafio está em dimensionar isso, por exemplo, na pecuária, onde ainda há muitas fazendas com baixa produtividade, custos altos e sem um controle efetivo de fluxo financeiro”, avisa.

Para esses casos, ela sugere que o pecuarista busque uma orientação contábil ou com especialistas em gestão e controle financeiro. “Sem esse apoio, o produtor que não tem os números de sua propriedade nas mãos pode vir a tomar uma decisão mais empírica, correndo o risco de errar.”

O jurista Rogério Anderson, de Brasília (DF), que atua em direito do agronegócio, comenta que a possibilidade de, a partir deste ano, se optar entre dois modelos de recolhimento beneficia o agronegócio. “O produtor pode escolher o caminho que vai lhe onerar menos. Além disso, diminuiu o peso do encargo para quem opta pelo desconto na comercialização da produção. A alíquota antiga era de 2,3% para todos. Agora é de 1,2% para pessoas físicas e de 1,7% para pessoas jurídicas.”

Anderson também sugere que cada produtor consulte sua assessoria contábil antes de qualquer decisão. Como exemplo, ele cita uma situação hipotética apresentando o valor a recolher em cada modelo: “Um pecuarista pessoa física que fature R$ 10 mil no mês e desembolse R$ 3 mil mensais com a folha de pagamento pagará R$ 600 de Funrural na opção pela alíquota de 20%. Caso prefira o desconto sobre a receita bruta, o valor cai para R$ 120”.

“Conversei com o nosso contador e vamos optar pelo desconto de 20% na folha. Será menos oneroso para a propriedade.” A decisão foi tomada pelo pecuarista Antonio Ricardo Sechis, mesmo contando com 16 funcionários e uma folha mensal de R$ 33 mil na Fazenda Recanto Vó Cidinha, em Nhandeara, no noroeste paulista. No local, ele mantém o “Spa bovino”, um confinamento para terminação de animais tricross (cruzamento triplo) nelore/angus/wagyu e de bovinos meiosangue angus/nelore.

Essa definição foi tomada com base no faturamento obtido em 2018 e na expectativa que ele tem para os próximos 12 meses: “No ano passado a nossa receita mensal bruta ficou em R$ 1,2 milhão e, para 2019, devemos aumentar nosso ganho em 35% mantendo o mesmo número de funcionários”.

Encaminhamento diferente tomou o criador Duarte Castro Cunha Neto, proprietário da Fazenda Barranco Branco, em Porto Murtinho, no Pantanal (MS), onde produz bezerros (950 animais na safra 2017/2018) para engorda em propriedades da família no Paraná. “Por orientação da nossa assessoria contábil, vamos manter o recolhimento pelo faturamento bruto”, disse. Sua decisão se justifica por dois motivos: esporadicamente entrega produtos para abate (vacas de descarte) e conta com sete funcionários em folha. “Além disso, tenho muito serviço terceirizado que acaba entrando nesta conta”, explica, sem dar detalhes sobre valores.

Agência Estado

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