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Na última segunda-feira (14) deu-se início ao período de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, exercício de 2023. A declaração deve ser feita pelos proprietários de terras anualmente e a data final de entrega é a última sexta-feira de setembro (29/09).
De acordo com o documento oficial disponibilizado pelo Ministério da fazenda, o contribuinte cujo imóvel rural seja tributável e já esteja inscrito no CAR, deverá informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição.O Sindicato Rural de Três Lagoas aconselha que a entrega dos documentos para a apuração do ITR seja feita dentro do prazo, para que sejam evitadas cobranças de multas.
Caso o proprietário verifique algum erro ou falta de informação na documentação após o envio da DITR, será necessário realizar uma declaração retificadora com todas as correções apontadas.
Assessoria de comunicação,
SRTL

